EDITAL ELEIÇÃO CONSELHO TUTELAR- RETIFICADO
COMDICA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
EDITAL Nº 02/2015
Altera o item 7 (habilitação) do Edital n. 01/2015 que convoca Eleições para Conselheiros Tutelares, Gestão 2016/2019 e dá outras Providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pontão-RS,
Considerando a promulgação da LEI COMPLEMENTAR Nº 35/2015, de 16 de abril de 2015, que consolida e altera a legislação municipal que institui o Conselho Tutelar do Município de Pontão;
Considerando que apenas treze pessoas se inscreveram para a eleição do conselho tutelar;
Considerando a necessidade de adequar o edital à nova lei municipal, simplificando o processo de habilitação, sem interferir na igualdade de condições entre os candidatos, nem minorar os requisitos legais para desempenho do cargo;
decide alterar o item 07 (habilitação) e o art. 51 do Edital N. 01/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
7. DA HABILITAÇÃO
Art. 13. Somente participará da fase de habilitação o candidato que tiver sua inscrição deferida.
Art. 14. A habilitação será deferida aos candidatos regularmente inscritos e que preencham os seguintes requisitos:
a) frequência mínima de 80% (oitenta por cento) nas palestras e aulas do curso de formação específica sobre o ECA, cuja carga horária não será inferior a 10 (dez) horas;
b) a obtenção de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) na prova escrita, realizada sob a coordenação do COMDICA, com a participação do Ministério Público, professores e profissionais da área de educação, segurança pública, assistência social e do direito, demonstrando que possui condições de prestar atendimento às crianças, adolescentes e suas famílias.
c) aprovação em avaliação psicológica.
Art. 15. Os candidatos deverão ter no mínimo 80% de frequência nas palestras e aulas do curso preparatório, que acontecerá no dia 04 e 05 de agosto 2015.
Art. 16. A prova escrita destinar-se-á a selecionar os candidatos habilitados a participar do pleito para Conselheiro Tutelar no triênio 2016/2019 e consistirá de prova escrita, com 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com 5 (cinco) alternativas.
§ 1º. A prova escrita será realizada no dia 05 de agosto de 2015, com início as 14:00 e término as 17:00, na Escola Alberto Torres 1. A prova escrita terá 30 (trinta) questões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e legislações pertinentes à área da Criança e do Adolescente, conforme conteúdo programático descrito nos Anexos I e II.
§ 2º. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova escrita com meia hora de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de um documento original de identidade e do comprovante de inscrição.
§ 3º. No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões, a Folha de Passagem (para anotar suas respostas). O candidato poderá, ao término da prova, retirar-se da sala de prova levando apenas a Folha de Passagem.
§ 4º. Ao terminar, o candidato entregará ao fiscal o Caderno de Questões e a Folha de Respostas.
§ 5º. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.
§ 6º. Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital, incidir nas questões abaixo:
I - apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;
II - apresentar-se em outro local, para a realização da prova;
III - não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
IV - não apresentar documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;
V - ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
VI - ausentar-se do local de provas antes de decorrido o prazo mínimo de uma hora, a partir do início;
VII - ser surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando calculadoras, livros ou impressos não permitidos;
VIII - se estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
IX - lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
X - não devolver, integralmente, o material solicitado;
XI - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
§ 7º. As questões, eventualmente anuladas, serão consideradas corretas para todos os candidatos.
§ 8º. O gabarito será publicado, mediante Edital, no local de inscrição.
§ 9º. O resultado da prova escrita, ou seja, a pontuação obtida pelos candidatos, será publicado na Prefeitura Municipal em 10 de agosto de 2015, abrindo-se prazo de 24 (vinte e quatro) horas para recursos, seguindo-se a decisão pela Comissão Eleitoral.
§ 11. Os candidatos que acertarem 60% (sessenta por cento) das questões da prova escrita serão classificados para participarem da fase seguinte (avaliação psicológica) realizada por psicóloga a ser indicada pelo COMDICA ou pelo Ministério Público.
Art. 17 – A avaliação psicológica ocorrerá nos dias 13 e 14 de agosto de 2015.
§ 1º. O resultado da avaliação será publicado em 19 de agosto de 2015, na Prefeitura Municipal, abrindo-se prazo de 21 a 25 de agosto de 2015 para recursos, seguindo-se a decisão pela Comissão Eleitoral até o dia 26 de agosto de 2015.
Art. 18. Encerrada a fase de habilitação, o COMDICA fará divulgar os resultados e a nominata dos candidatos habilitados a participar no processo eletivo em 11 de setembro de 2015.
Art. 19. A nominata dos candidatos inscritos, habilitados e considerados aptos a participar do processo eletivo ao Conselho Tutelar, será encaminhada, no momento da sua publicação, ao Juizado da Infância e da Juventude e ao Ministério Público da Comarca.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 51. Fazem parte do presente Edital, os anexos I, II e III, contendo Bibliografia, Conteúdo Programático e Cronograma.
Pontão (RS), 29 de junho de 2015.
Edineide Miranda dos Santos
Presidenta do COMDICA.
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