DECRETO N° 1586 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021.

Categoria: Notícias Publicado: Sexta, 12 Fevereiro 2021 Escrito por Rafaela - SoftSul

DECRETO N° 1586 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021.

 DETERMINA A APLICAÇÃO DO PROTOCOLO DE MEDIDAS SANITÁRIAS SEGMENTADAS RELATIVAS À BANDEIRA VERMELHA, DO DISTANCIAMENTO SOCIAL CONTROLADO DO RS – INSTITUÍDO PELO DECRETO ESTADUAL 55.240, DE 10 DE MAIO DE 2020 - NO PERÍODO DE 13-02-2021 ATÉ 22-02-2021 NO MUNICÍPIO DE PONTÃO.


CONSIDERANDO que o Estado do RS determinou a aplicação do protocolo de medidas sanitárias segmentadas relativas à bandeira vermelha para a Região de Passo Fundo, para o período das 00:00 horas do dia 09/02/2021 às 24:00 horas do dia 15/02/2021;


CONSIDERANDO o aumento do número de contaminações pelo Covid19 e internações no Município de Pontão;


CONSIDERANDO o parecer do COE Municipal, favorável a adoção das medidas sanitárias segmentadas correspondentes aos Protocolos definidos para a Bandeira Final Vermelha;


VELTON VICENTE HAHN, Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 62 da Lei Orgânica do Município;


D E C R E T A:


Art. 1º - O Município de Pontão, adotará as medidas sanitárias segmentadas correspondentes aos Protocolos definidos para a Bandeira Final Vermelha, no período das 00:00 horas do dia 13/02/2021 às 24:00 horas do dia 22/02/2021.


Art. 2º - A Secretaria Municipal de Saúde deverá manter rigorosamente atualizados os registros do Município de Pontão junto aos sistemas oficiais SIVEP e E-SUS.


Art. 3º - Fica limitado o horário de funcionamento de bares e restaurantes até as 19h, diariamente.


Art. 4º - Fica limitado o horário de funcionamento de mercados e outros estabelecimentos que vendam bebida alcóolica até as 19h, nos finais de semana e feriados.


Art. 5º - Fica proibido pelo prazo de 10 dias, no âmbito do Município de Pontão, a realização de todo e qualquer evento que cause aglomeração de pessoas, tais como eventos esportivos, recreativos, culturais, sociais, religiosos, cursos, eventos comemorativos de qualquer data, como: aniversários, festas, bailes, casamentos, formaturas, reuniões, jogos de cartas em locais públicos.


Art. 6º - Fica revogado o decreto n. 1583.


Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Pontão, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2021.

 


VELTON VICENTE HAHN

Prefeito Municipal

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

MARCOS ALEQUISSANDRO FERREIRA


Secretário Municipal de Administração

 

 

 

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