Secretaria de Assistência Social está se organizando para dar suporte as pessoas que necessitam do auxílio emergencial
A Secretaria de Assistência Social, juntamente com CRAS de Pontão, já está se organizando para dar suporte as pessoas que necessitam do auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 reais, anunciado pelo Governo Federal.
As condições para o recebimento do benefício serão verificadas por meio CAdÚnico para as pessoas já inscritas e por meio de auto-declaração, para os não inscritos, através de uma plataforma digital. Os profissionais do CRAS vão auxiliar as pessoas com informações por telefone e no preenchimento da plataforma para aqueles que não tem acesso à internet, através de atendimento presencial de forma organizada, respeitando as recomendações de segurança da OMS devido a pandemia do COVID19.
Telefones de contato CRAS: 3308-1930 e 98447-5645
Pelas regras em vigor da nova lei, terão direito a receber a renda básica as pessoas que atendam, de forma conjunta, aos seguintes critérios:
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal ativo;
- Não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:
- Ser microempreendedor individual (MEI);
- Ser contribuinte individual do INSS (Instututo Nacional do Seguro Social);
- Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
O auxílio emergencial, segundo a lei, vai substituir o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de forma automática. A mulher provedora em uma família monoparental, ou seja, sem a presença de um pai, receberá duas cotas do auxílio de R$ 600.
ATENÇÃO: Não forneça seus dados para qualquer pessoa ou site que fale em nome do benefício, pois muitos sites e links disseminados via e-mail ou whatsApp e redes sociais para supostas realização de cadastros, são falsos, fique atento.
Equipe Cras
Pontão/RS