Decreto sob n° 1498 e Lei Estadual n° 13.979, estabelece medidas e suspensão de atividades em Pontão para prevenção contra o novo coronavírus
O prefeito de Pontão Nelson José Grasselli, assinou um decreto que dispõe sobre medidas e ações de prevenção estabelecidas pela Prefeitura de Pontão, para a Covid-19, o novo Coronavírus.
Do mesmo modo ficam suspensas todas as atividades das Secretarias, que envolvam aglomeração de pessoas, enquanto houver risco da propagação do Covid-19.
Considerando as atribuições legais, também ESTÃO TOTALMENTE SUSPENSAS AS AULAS DA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL A PARTIR DE 19 DE MARÇO DE 2020, (QUINTA-FEIRA), EM PONTÃO.
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